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Despacho (extracto) 9526/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9526/2002 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Abril de 2002 do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra:

Maria Graça Marques Lemos, assistente administrativa especialista - transita na sequência de reclassificação profissional de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de técnica profissional especialista principal, da carreira de organização e gestão do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

Isaura Rosa Duarte Rosmaninho Cravinho e Maria Lurdes Dias Ladeira - promovidas, precedendo concurso, na categoria de encarregada de pessoal auxiliar na área de lavandaria do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

José Manuel Gomes - promovido, precedendo concurso, na categoria de encarregado de armazém do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

Luís Manuel Almeida Alves Ribeiro - na sequência de reclassificação profissional é alterada a 1.ª cláusula do contrato de trabalho celebrado ao abrigo do artigo 54.º do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro, para a categoria de técnico superior principal.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Abril de 2002. - O Administrador, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto Regulamentar 70/85 - Ministério da Educação

    Define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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