Contrato 1603/2002. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira. - Aos 25 dias do mês de Março de 2002, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), e a Câmara Municipal de Rio Maior, representada pelo seu vice-presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a definição do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização das acções de investimento visando a elaboração do projecto urbano de requalificação do espaço público para a zona central da cidade de Rio Maior.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à CCRLVT, no âmbito do presente contrato:
a) Acompanhar a execução financeira dos trabalhos e verificar as facturas;
b) Mediante a apresentação de documentos de despesa, liquidar a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula 4.ª, até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo contrato-programa já em curso antes da assinatura deste;
c) Verificar as condições de execução do projecto aprovado e prestar apoio técnico na medida das suas possibilidades, designadamente no lançamento de concurso.
2 - Compete à Câmara Municipal de Rio Maior, na sua qualidade de dono da obra e no âmbito do presente contrato:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação das obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Dar imediato conhecimento à CCRLVT das situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - O custo total do projecto é de Euro 421 050,27, que representa o valor elegível da candidatura.
2 - A cobertura da comparticipação financeira global do projecto é repartida e assegurada do seguinte modo:
a) Comparticipação máxima do Fundo Estrutural do Desenvolvimento Regional (FEDER), a disponibilizar através do gestor do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, correspondente a 50% do custo total elegível - Euro 210 525,14;
b) Comparticipação máxima do Ministério do Planeamento, através da CCRLVT, é de Euro 105 262,57;
c) A comparticipação financeira do Ministério do Planeamento tem a seguinte repartição anual:
2002 - Euro 105 262,57;
d) A Câmara Municipal assegura a cobertura financeira do remanescente do custo total da obra.
3 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o presidente da CCRLVT autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
4 - À Câmara Municipal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização, em cada ano económico, da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controle
A estrutura de acompanhamento e controle da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da CCRLVT e da Câmara Municipal de Rio Maior e terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa;
b) Elaborar relatórios, de periodicidade semestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Câmara Municipal de Rio Maior, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
A Câmara Municipal de Rio Maior obriga-se a fazer referência, em sítio bem visível (capa/contracapa), à intervenção comunitária (reprodução da insígnia da União Europeia e a indicação de FEDER), ao Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo e ao Ministério do Planeamento - Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (reprodução das marcas).
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente contrato, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
25 de Março de 2002. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Vítor Manuel Marques Damião.
Homologo.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.