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Despacho 9431/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9431/2002 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Abril de 2002 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, são nomeados, com efeitos a partir de 4 de Abril, para o gabinete de apoio e do quadro de pessoal de apoio a este Grupo Parlamentar os seguintes funcionários:

Chefe de gabinete - Dr.ª Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro.

Adjunta - Anabela Freire d'Andrade de Mira Mendes Godinho de Oliveira.

Consultores:

José António dos Santos Colaço Jorge Nobre.

Inês Margarida Seabra Camacho Rodrigues.

Assessores:

José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral.

Patrícia Isabel Fortes Mera.

Secretárias:

Isabel Maria da Costa de Sousa Macedo Froes.

Maria do Rosário Costa Pinto de Castelo Branco Teixeira de Queiroz.

Maria João da Cruz Pedrinho Évora.

Secretárias de apoio parlamentar:

Paula Alexandra Monteiro dos Santos Pires.

Olga Maria Raimundo Gonçalves Afonso Esteves.

Maria de Arcelis Henriques Claudino.

Alda Maria Pereira de Oliveira.

Ana Maria de Melo e Castro Guedes Costa Braga.

Auxiliar de serviço externo - Miguel Lizi Cadeca Zau.

17 de Abril de 2002. - A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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