Despacho 9373/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso de faculdade que me foi conferida por deliberação do conselho de administração de 3 de Dezembro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 61/96, subdelego na chefe da Repartição de Administração de Pessoal, Maria Alice Augusta Ribeiro Lucas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Subdelegações:
1.1 - Promover a verificação domiciliária de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico da ADSE para esse fim;
1.2 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.5 - Assinar as declarações e certidões solicitadas à Repartição de Pessoal referente a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam dúvidas;
1.6 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como restituição de documentos aos interessados;
1.9 - Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
1.10 - Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal a termo e administrativo de provimento;
1.11 - Justificar as faltas dadas por nascimento e para consultas pré-natais, amamentação e aleitação;
1.12 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares e abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.13 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos;
1.14 - Autorizar a atribuição de regalias e processamento de abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos legalmente previstos.
Este despacho produz efeito a 1 de Janeiro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados nos poderes agora subdelegados.
10 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.