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Despacho 9290/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9290/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - A Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, alterou o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o estipulado no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, delego, sem poder de subdelegação na licenciada em Direito Orquídea Maria Leal Santos, competência para decidir os pedidos de apoio judiciário, bem como assinar toda a correspondência inerente aos respectivos processos.

2 - A competência ora delegada, nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, pode sempre ser avocada.

3 - O presente despacho, em cumprimento no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 9 de Abril de 2002.

9 de Abril de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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