Despacho 9290/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - A Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, alterou o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o estipulado no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, delego, sem poder de subdelegação na licenciada em Direito Orquídea Maria Leal Santos, competência para decidir os pedidos de apoio judiciário, bem como assinar toda a correspondência inerente aos respectivos processos.
2 - A competência ora delegada, nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, pode sempre ser avocada.
3 - O presente despacho, em cumprimento no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 9 de Abril de 2002.
9 de Abril de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.