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Aviso 5962/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5962/2002 (2.ª série). - Informam-se os interessados de que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família, referentes a 31 de Dezembro de 2001, se encontram, para consulta, a partir da data da publicação do presente aviso, na Secção de Administração de Pessoal (Largo do Rato, 2.º, e Avenida da República, 67, 3.º).

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma legal já citado.

12 de Abril de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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