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Aviso 5960/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5960/2002 (2.ª série). - Lista de antiguidade (consulta e reclamação). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro deste Departamento reportadas a 31 de Dezembro de 2001 se encontram afixadas no local apropriado destas instalações.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

17 de Abril de 2002. - Pela Directora-Geral, o Director de Serviços, Libânio Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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