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Despacho 9282/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9282/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 20 154/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001, delego e subdelego no director de Serviços de Recursos Materiais, licenciado João António Carneiro da Silva as competências para os seguintes actos:

1 - Executar todos os actos preparatórios necessários ao lançamento de concursos para a realização de obras, fornecimentos e aquisições de bens ou serviços incluídos em planos de execução já aprovados e de acordo com a lei em vigor.

2 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva.

3 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 60 dias por motivos cuja responsabilidade não seja imputada aos empreiteiros ou fornecedores.

4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantias em todos os processos em que as mesmas tenham sido prestadas.

5 - Autorizar a transferência de mobiliário e material didáctico entre os estabelecimentos de educação e ensino não superior na região.

Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pelo director de Serviços de Recursos Materiais no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

15 de Março de 2002. - O Director Regional, José Manuel Revez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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