Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3911/2002, de 7 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3911/2002 (2.ª série) - AP. - De conformidade e para os fins consignados no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a seguir se publica a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão extraordinária realizada em 27 de Fevereiro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia em reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2002.

4 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, José Manuel Cavaco Cabrita.

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

18 de Feveriero de 2002. - O Presidente da Junta, José Manuel Cavaco Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda