Aviso 3901/2002, de 7 de Maio
Aviso 3901/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, elaborada nos termos dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Valença, de modo a possibilitar a consulta por todos os interessados.
12 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2011407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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