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Aviso 3890/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3890/2002 (2.ª série) - AP. - Alterações ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Sesimbra. - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, vereador do Pelouro de Planeamento Urbanístico e Toponímia, por delegação, no uso da competência de poderes que me foi conferida por despacho do presidente da Câmara Municipal de Sesimbra de 20 de Fevereiro do corrente ano, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo:

Faz público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 28 de Setembro do ano findo, aprovou, por proposta desta Câmara Municipal, em conformidade com a deliberação tomada na reunião de 8 de Agosto de 2001, as alterações ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Sesimbra, nos artigos 2.º e 20.º, cujo teor é o seguinte:

No artigo 2.º, incluir uma nova alínea com a seguinte redacção:

1) As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados, pela Câmara Municipal de Sesimbra, sobre proposta da Comissão Municipal de Toponímia, de harmonia com a sua área ou configuração.

No artigo 20.º, a epígrafe passa a ter a seguinte redacção:

"Regras para atribuição da numeração de polícia". No mesmo artigo, a eliminação do n.º 9, e a correcção dos n.os 6, 7 e 8, que passam a ter a seguinte redacção:

6) A cada porta ou portão será atribuído o seu respectivo número. Quando o prédio tenha mais de uma porta ou portão para o mesmo arruamento todas as demais serão numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem alfabética.

7) Nos arruamentos com terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução serão reservados números correspondentes aos respectivos lotes.

8) A numeração dos prédios urbanos ou rústicos abrange apenas portas ou portões confinantes com a via pública e arruamentos municipais.

14 de Março de 2002. - O Vereador do Pelouro de Planeamento Urbanístico e Toponímia, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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