Aviso 3887/2002, de 7 de Maio
Aviso 3887/2002 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada na Secção de Recursos Humanos desta Câmara a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município.
19 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2011389.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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