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Aviso 5896/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5896/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições legais aplicáveis, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, artigos 32.º a 63.º, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 21 de Março de 2002, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho R/27/2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, higienista oral, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária, da Universidade de Lisboa (FMDUL), aprovado pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar e esgota-se com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, e demais legislação complementar.

5 - Remuneração/condições e local de trabalho:

5.1 - A remuneração mensal é a fixada pelo anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições e regalias sociais são as estabelecidas genericamente para os funcionários da administração pública central.

5.2 - O local de trabalho situa-se na FMDUL e no Centro de Formação Profissional, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais:

São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Estar habilitado com o curso de Higienista Oral ministrado pela FMDUL ou equiparado nos termos legais;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e psiquicamente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

É requisito especial ter formação prática nas áreas de clínica de higiene oral e ortodôntica, em gestão de stocks de material clínico e em organização e estudos cefalométricos, quer tenha ou não vínculo à função pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção consta de avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas de base;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

CS - classificação de serviço.

Na entrevista profissional de selecção analisar-se-á o perfil profissional e pessoal dos candidatos, designadamente aptidão, actividade profissional, comunicabilidade e integração sociolaboral.

A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e será a resultante da média aritmética simples das notas obtidas em ambos os métodos de selecção.

8 - Legislação a consultar - Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária, da Universidade de Lisboa, Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, rectificados no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 6 de Agosto de 1993, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 564/99, de 21 de Dezembro e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina Dentária, da Universidade de Lisboa, o qual pode ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da mesma Faculdade, sita na Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o aviso de abertura, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso do concurso;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outras circunstâncias que o candidato ache susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para o seu mérito;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, se for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica necessária, de não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Os documentos exigidos nas três últimas alíneas do n.º 10 deste aviso podem ser substituídos por declaração, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma delas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, a que alude o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, serão afixadas no placar existente no hall do piso 1 da Faculdade ou comunicadas nos termos dos artigos 60.º e 62.º do referido decreto-lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Assunção Duarte, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, higienista oral, da FMDUL.

Vogais efectivos:

1.º Delmira Gertrudes Simões Regra, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, higienista oral, da Sub-Região de Saúde de Beja.

2.º Francisco José Martins Marques, técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, higienista oral, do Hospital da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Carla Isabel Dias Buxo Afonso, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.º Célia Maria Lima Moreira, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, higienista oral, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Abril de 2002. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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