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Aviso 5880/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5880/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2002 - concurso interno geral de acesso para técnico-profissional principal da carreira técnico-profissional (secretária-recepcionista). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação de 26 de Março de 2002 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional principal, da carreira técnico profissional (secretária-recepcionista), do quadro de pessoal de dotação global do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - Consiste no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos, na área em que é aberto o concurso.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 248/95, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à respectiva categoria a prover.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a lista de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, durante o horário normal de expediente (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas) até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao concurso a que se candidata, especificando ainda o número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declarar, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 8.1 do aviso de abertura, discriminando em alíneas separadas a situação pessoal em relação a cada um deles.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos :

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias referidas no n.º 11.2 deste aviso;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e ainda menção quantitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Quaisquer outros documentos que julgue relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.

11.4 - A falta da documentação exigida nas alíneas a) e d) a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar junto à Secção de Pessoal deste Hospital.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Luísa Seia Santana Fernandes, administradora hospitalar do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Emília Maria Silva Brito, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.

Ana Lúcia Sebastião Figueiredo, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Espírito Santo Matias, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional, do Hospital de Garcia de Orta.

Lurdes Alves Sena, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional, do Hospital de Garcia de Orta.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

3 de Abril de 2002. - O Director, Manuel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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