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Despacho 9139/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9139/2002 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino a alteração ao regulamento do mestrado em Gestão de Empresas, bem como as limitações quantitativas, os prazos e calendário lectivo para o ano lectivo de 2002-2003:

1.º

Reedição

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o mestrado em Gestão de Empresas, criado pelo despacho 19/96 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.

2.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico sobre Gestão de Empresas.

3.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão de Empresas (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, aprovação no curso de preparação para realização da dissertação com a designação de Métodos e Estudos Empíricos em Gestão e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura nas áreas da Gestão de Empresas e afins, com a classificação mínima de 14 valores e que tenham satisfeito os pré-requisitos que constam do anexo II. Os candidatos podem ser dispensados das disciplinas de pré-requisitos por decisão do coordenador científico do mestrado.

2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou provenientes de outras áreas de formação, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso e tenham satisfeito os pré-requisitos referidos no n.º 1.

6.º

Limitações quantitativas

O número mínimo e máximo de inscrições será definido por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2002-2003 o número mínimo de inscrições é de 22 e o máximo de 30. A percentagem de vagas reservada para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 10%.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico, mediante proposta da UCE de Gestão.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela Comissão Científica de Mestrados da Unidade de Ensino de Ciências de Gestão e o seu Coordenador científico será o Prof. Doutor Nélson António, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Comissão de Mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE;

b) Coordenadores científicos:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Classificação do GMAT - Graduate Management Admission Test;

d) Entrevista se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos para o funcionamento do curso serão definidos por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico. Para o ano lectivo de 2002-2003 são definidos os seguintes:

a) Candidatura - de 3 a 28 de Junho de 2002;

b) Matrícula e inscrição - de 8 a 12 de Julho de 2002;

c) Início das actividades lectivas - 13 de Setembro de 2002;

d) Calendário lectivo:

Pré-requisitos - de 3 de Setembro a 12 de Setembro de 2002;

1.º trimestre - de 13 de Setembro a 21 de Dezembro de 2002;

2.º trimestre - de 4 de Janeiro a 12 de Abril de 2003;

3.º trimestre - de 21 de Abril a 31 de Julho de 2003;

4.º trimestre - de 12 de Setembro a 20 de Dezembro 2003;

Final do prazo normal para entrega das dissertações - 20 de Dezembro de 2004.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da UCE de Gestão.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, localizado no complexo INDEG/ISCTE, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Resultado do GMAT;

e) Uma fotografia;

f) Cópia do bilhete de identidade;

g) Cópia do cartão de contribuinte.

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão científica da UCE de Gestão, sob parecer da Comissão de Mestrados.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras-chaves;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a Comissão de Mestrados.

17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

Os coordenadores científicos deverão entregar à Comissão de Mestrados relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar.

3 de Abril de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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