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Contrato 1584/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1584/2002. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira. - No dia 1 de Março de 2002, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo presidente do Instituto da Água, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, representada neste acto pelo seu director regional, e a Câmara Municipal da Covilhã, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

1 - Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes, para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições de abastecimento de água ao concelho da Covilhã.

2 - O investimento a realizar integra as seguintes componentes:

2.1 - Infra-estruturas da zona da Grande Covilhã:

Construção do reservatório R79 - (Senhora do Carmo) Teixoso e redes de adução;

Construção do reservatório R47 - Penedos Altos Superior, redes de adução e sistemas de águas residuais;

Construção da rede de adução e do reservatório de água R74 - Barraca do Lobo;

Construção do reservatório de água R73 - Quinta do Bilhar.

2.2 - Barragem Cova do Viriato:

Beneficiação geral e substituição dos órgãos hidráulicos da barragem Cova do Viriato;

Instalação de seis filtros compactos de areia e carvão no sistema de abastecimento de água da barragem (ETA; R6 - Cantar Galo; Peso).

3 - A Câmara Municipal da Covilhã será o dono da obra.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

1 - Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água (INAG), prestar apoio financeiro até ao limite de Euro 1 147 251,76, a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, representando 31,76% do custo global estimado, que é de Euro 3 612 253,65.

2 - Durante o período de vigência do contrato, desde que obtido o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem a componente do investimento. Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG, excepto se o INAG dispuser de dotação que permita o pagamento antecipado relativamente ao que está previsto no cronograma financeiro.

3 - São da responsabilidade da Câmara Municipal da Covilhã todas as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das obras, que constam no n.º 2 da cláusula 1.ª

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contraentes

No âmbito do presente contrato, compete ao INAG:

a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;

b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução referentes às obras abrangidas pelo contrato-programa, com base na apreciação técnica efectuada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro (DRAOT - Centro) ou pelo INAG, quando for caso disso;

c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo, para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura e análise das propostas;

d) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio às obras e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

e) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados pelo coordenador do contrato-programa, o INAG liquidará à Câmara Municipal da Covilhã a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo contrato-programa, já em curso antes da data da assinatura deste.

2 - No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal da Covilhã, na sua qualidade de dono da obra:

a) Candidatar as componentes de obra constantes do n.º 2 da cláusula 1.ª ao III Quadro Comunitário de Apoio através do Programa Operacional Regional - Centro, não podendo em nenhuma circunstância a comparticipação da Câmara Municipal da Covilhã, através de recursos próprios, ser inferior a 10% do investimento total,

b) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das obras;

c) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;

d) Submeter à DRAOT - Centro, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG;

e) Fiscalizar a execução das obras directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 6.ª deste contrato-programa;

f) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente contrato, for da sua responsabilidade;

g) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos, incluídos no âmbito do presente contrato-programa, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;

h) Dar imediato conhecimento à DRAOT - Centro de situações técnicas ou financeiras, que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;

i) Submeter obrigatoriamente à DRAOT - Centro, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;

j) Proceder à recepção das obras;

k) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos, resultante das obras que são objecto deste contrato-programa, bem como, garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão das obras que o constituem.

3 - No âmbito do presente contrato, compete à DRAOT - Centro, como representante do INAG no contrato-programa:

a) Apreciação e aprovação dos projectos;

b) Acompanhamento da execução física e financeira das obras incluindo a conferência dos autos de medição;

c) Participação nas comissões de adjudicação das obras.

Cláusula 5.ª

Tarifário

A Câmara Municipal da Covilhã informará anualmente o INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.

Cláusula 6.ª

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento da execução deste contrato-programa será constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:

DRAOT - Centro, em representação do INAG, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do contrato-programa;

Câmara Municipal da Covilhã;

Comissão de Coordenação da Região do Centro;

e terá como funções, designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a fase do projecto até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;

b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas;

c) Acompanhar a execução das obras;

c) Elaborar relatórios de periodicidade semestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Deverão ser analisados os desvios em relação à programação inicial, suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 7.ª

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Custos técnicos e administrativos

Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da DRAOT - Centro, relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas no contrato-programa, é cobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira do INAG, taxa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT - Centro.

Cláusula 9.ª

Penalidades

O incumprimento do disposto na alínea k) do n.º 2 da cláusula 4.ª e na cláusula 5.ª constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades, em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Municipal da Covilhã.

Cláusula 10.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

1 - O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do INAG. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG.

2 - Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato-programa

O presente contrato poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.

Cláusula 12.ª

Resolução do contrato-programa

1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar origem à sua resolução.

2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do contrato-programa o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.

Cláusula 13.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso no presente contrato-programa observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

1 de de Março de 2002. - O Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

QUADRO N.º 1

Cronograma do Investimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Fontes de financiamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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