Aviso 5843/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2002 - assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Março de 2002, de acordo com os planos anuais para abertura de concurso interno e externo de chefe de serviço e de assistente da carreira médica hospitalar, ano 2002, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
4 - Experiência particular do lugar a prover - formação específica em emergência pré-hospitalar transporte aéreo, anestesia para exames complementares de diagnóstico, nomeadamente anestesia em broncologia com laser, anestesia para cirurgia de ambulatório, cuidados intensivos e anestesia para cirurgia de ambulatório, cuidados intensivos e anestesia em geriatria.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
5.2.1 - Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência, incluindo o código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
6.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.1 implica a não admissão ao concurso.
6.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.
6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
8 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.
9 - Divulgação das listas:
9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal com notificação dos candidatos, por ofício registado, com aviso de recepção;
9.2 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Álvaro António Vieira da Silva Oliveira, chefe de serviço de anestesiologia e director do respectivo departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula Maria Fernandes Ferreira, assistente de anestesiologia.
Dr.ª Maria José Marreiros Bezerra, assistente de anestesiologia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Isabel Gonçalves Mano Paixão, assistente graduada de anestesiologia.
Dr.ª Maria de Fátima Santos Lima, assistente graduada de anestesiologia.
Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.
11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.
28 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.