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Aviso 5837/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5837/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontram afixadas nas delegações escolares e nas sedes dos agrupamentos de escolas deste Centro de Área Educativa as listas de antiguidade do pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico com referência a 31 de Dezembro de 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.

4 de Abril de 2002. - O Coordenador, António Miguel Teixeira Costa Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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