Contrato 1583/2002. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo (ISSSLVT), representado pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, e o Jardim-de-Infância O Baloiço (EPC), representado pelo seu director, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para construção e equipamento/apetrechamento do estabelecimento de educação pré-escolar Jardim-de-Infância O Baloiço.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa
À DREL compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto.
2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto.
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1 - Assegurar o financiamento até ao máximo de 1 739 000$ (Euro 8674,10), referente à construção, e até ao máximo de 1 644 000$ (Euro 8200,24), referente a equipamento/apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97;
3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto da seguinte forma:
a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do contrato e do auto de consignação das obras;
b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos.
4 - Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pelo estabelecimento.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências do estabelecimento de ensino particular e cooperativo
Ao estabelecimento de ensino particular e cooperativo compete:
1) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
2) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;
3) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;
4) Executar, a expensas próprias, os acessos a infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento por parte do estabelecimento dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
7 de Dezembro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, José Revez. - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, o Director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Joaquim Ventura Leite. - Pelo Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo, o Director, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.