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Aviso 5774/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5774/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Abril de 2002 do subdirector-geral, por delegação de competências do director-geral, foi autorizada a constituição das equipas a seguir mencionadas, na área da justiça tributária da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, bem como a designação para as respectivas chefias, com os funcionários abaixo indicados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro, com efeitos de 1 de Abril até 31 de Dezembro de 2002:

Maria Ernestina da Conceição dos Santos P. Farias Martins, inspectora tributária de nível II - designada para a Equipa de Impugnações Judiciais da Divisão de Justiça Contenciosa.

Maria da Glória Fidalgo Vaz, inspectora tributária principal - designada coordenadora da Equipa de Reembolso de IVA.

Vítor Manuel Domingos Barata, técnico economista de 2.ª classe - designado para substituir a coordenadora da Equipa 33 - Inspecção-Geral.

18 de Abril de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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