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Despacho 9043/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9043/2002 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Abril de 2002 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, são exonerados nas seguintes datas, a seu pedido, os seguintes funcionários:

Chefe de gabinete:

Dr. António Luís Pereira Romano de Castro - 10 de Abril de 2002.

Assessores:

Maria da Conceição Frutuoso de Melo - 8 de Abril de 2002.

Dr.ª Maria Hermínia Cabral - 8 de Abril de 2002.

Dr. António Manuel Páscoa Borges Balão - 8 de Abril de 2002.

Dr. Ricardo Andrade Cavilhas Borges de Castro - 6 de Abril de 2002.

Dr.ª Leonor Maria Seixas Ribeiro da Silva - 6 de Abril de 2002.

Dr.ª Maria Inês Lino Correia Ribeiro da Cunha - 6 de Abril de 2002.

Dr.ª Maria João Furtado Mendes - 6 de Abril de 2002.

Dr. Pedro Croft de Moura - 8 de Abril de 2002.

Dr.ª Marina Samúdio Resende - 8 de Abril de 2002.

Técnica de apoio parlamentar de 1.ª:

Anabela de Jesus Reis Vieira - 10 de Abril de 2002.

Técnicas de apoio parlamentar de 2.ª:

Célia Maria Pereira Fernandes - 8 de Abril de 2002.

Madalena Maria Nunes Guerreiro - 6 de Abril de 2002.

Maria Francisca Abreu Lima Sousa Vieira - 8 de Abril de 2002.

Maria Celeste Sobral - 10 de Abril de 2002.

16 de Abril de 2002. - A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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