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Resolução 47/81, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar o plano de distribuição dos encargos resultantes da adjudicação do fornecimento dos bilhetes destinados aos concursos do Totobola, e delega no Ministro dos Assuntos Sociais a competência para autorizar as despesas provenientes das revisões de preços a efectuar nos termos contratuais.

Texto do documento

Resolução 47/81
Pela Resolução do Conselho Ministros n.º 387/80, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 do mesmo mês, foi a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa autorizada a adjudicar à firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., o fornecimento dos bilhetes para os concursos do Totobola, no período de Agosto de 1981 a Julho de 1984, pelo valor base máximo de 131872125$00.

Este valor decorria dos preços apresentados pela adjudicatária em concurso público realizado em Julho de 1979, pelo que expressamente se admitia a necessidade da sua actualização, em consequência de alterações dos custos das matérias-primas e da mão-de-obra.

É agora possível determinar-se o preço actualizado dos fornecimentos e proceder-se à repartição orçamental do encargo total pelos quatro anos económicos de execução do respectivo contrato.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, em obediência ao disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, resolveu:

1 - Autorizar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fixar o seguinte plano de distribuição dos encargos resultantes da adjudicação do fornecimento dos bilhetes destinados aos concursos do Totobola, os quais podem ainda sofrer os agravamentos resultantes do pagamento do imposto de transacções:

Em 1981 ... 21745899$00
Em 1982 ... 56953545$00
Em 1983 ... 56953545$00
Em 1984 ... 35207646$00
2 - Estabelecer que o saldo apurado em cada ano acresça ao montante fixado para o ano seguinte e os encargos sejam satisfeitos pelas dotações dos orçamentos das Apostas Mútuas Desportivas a inscrever, em cada ano, pelos montantes correspondentes.

3 - Delegar no Ministro dos Assuntos Sociais a competência para autorizar as despesas provenientes das revisões de preços a efectuar nos termos contratuais.

4 - Aprovar a minuta do contrato a celebrar entre a Santa Casa da Misericórdia e a firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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