Decreto-Lei 151-B/86
de 18 de Junho
A adequação da orgânica do Governo aos imperativos do cumprimento do seu Programa constitui matéria de permanente atenção do Executivo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro.
Art. 2.º O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - É criado o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que compreende os seguintes secretários de Estado:
a) Secretário de Estado da Alimentação;
b) Secretário de Estado da Agricultura;
c) Secretário de Estado das Pescas;
d) Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3.º - 1 - O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 19.º - 1 - O Ministro da Saúde é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um secretário de Estado adjunto.
2 - Os actuais n.os 1 e 2 do mesmo artigo 19.º passam a constituir, respectivamente, os seus n.os 2 e 3.
Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 22 de Maio de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Ferreira Mira Amaral - António Amaro de Matos.
Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.