Despacho 9031/2002, de 2 de Maio
Despacho 9031/2002 (2.ª série). - Delegação de competências do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e de harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988, desde que tenham cobertura na dotação do orçamento da Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais, na técnica superior de 1.ª classe Lúcia dos Anjos Mimoso Fragoso Pires Fragoso durante a ausência do director dos Serviços Financeiros e Patrimoniais de 2 de Abril a 2 de Outubro de 2002.
A competência ora delegada responsabiliza a delegada pelo cumprimento e observância das normas e preceitos legais em vigor. O incumprimento dessas normas fere os actos de nulidade.
5 de Abril de 2002. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2009992.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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