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Contrato (extracto) 690/2002 - AP, de 2 de Maio

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 690/2002 - AP. - Por despacho de 17 de Dezembro de 2001 do subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde:

António Perez Piñero e Pedro Miguel Gondar Marques dos Santos - contratados, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como internos do internato complementar de anestesiologia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Pedro Miguel Loureiro Santarém Semedo - contratado, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de cardiologia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Ricardo Gey de la Varga - contratado, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de cirurgia geral, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Purificacion Sanchez Sanchez - contratada, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interna do internato complementar de imuno-hemoterapia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Alfredo Luís da Silva Vieira, Francisco Martin Bastida e Ireneia Santos Lino - contratados, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como internos do internato complementar de medicina interna, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Andréa de Lima Honório Gouveia Teixeira - contratada, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interna do internato complementar de pediatria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Núria Cerezo Ramirez - contratada, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interna do internato complementar de psiquiatria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho.

Ana Isabel Vieira Talhinhas - contratada, por urgente conveniência de serviço e em contrato administrativo de provimento, como interna do internato complementar de radiologia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com o horário de trabalho de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Isabel Maria Esperança Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009691.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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