Rectificação 895/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 2002, a p. 6543, rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 28 de Fevereiro de 2002 do conselheiro Procurador-Geral da República (extracto), nos termos dos artigos 42.º e 12.º, n.os 2, alínea b), e 3, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto), determina-se que a doutrina do parecer 2/2000 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, cujas conclusões seguidamente se transcrevem, seja seguida pelos magistrados do Ministério Público." deve ler-se "Por despacho de 28 de Fevereiro de 2002 do conselheiro Procurador-Geral da República (extracto), nos termos dos artigos 42.º e 12.º, n.os 2, alínea b), e 3, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto), determina-se que a doutrina do parecer 19/2001 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, cujas conclusões seguidamente se transcrevem, seja seguida pelos magistrados do Ministério Público."
11 de Abril de 2002. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.