Portaria 837/2006
de 18 de Agosto
Pela Portaria 702/2004, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 289/2006, de 22 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores do Bomsucesso a zona de caça associativa da Fonte do Paraíso II (processo 3656-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 10 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 702/2004, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 289/2006, de 22 de Março, o prédio rústico denominado "Vale Paraíso», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área total de 380 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)