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Despacho 8806/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8806/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Na sequência do disposto no n.º 1.4 do despacho 3152/2002 (2.ª série), de 18 de Janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2002), e no n.º 1 do despacho 6610/2002 (2.ª série), de 7 de Março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2002), que delegam ou subdelegam determinadas competências no director de serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, e no uso da autorização para subdelegar, prevista, respectivamente, nos n.os 2 e 3 dos referidos despachos, é agora possível actualizar o dispositivo de delegação de competências anteriormente adoptado no segmento do transporte rodoviário de mercadorias.

Por razões de coerência do sistema de delegações e subdelegações, os efeitos do presente despacho são retroagidos à mesma data de produção de efeitos dos despachos que contêm a autorização para subdelegar.

O presente despacho é proferido ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Assim, determina-se:

1 - São subdelegados na chefe da Divisão de Acesso à Actividade, Dr.ª Dina Maria Nascimento de Brito Alves, os poderes necessários para a prática dos actos específicos abaixo enumerados, que se contêm nas competências genéricas que me foram delegadas ou subdelegadas:

a) Emissão de certificados de capacidade profissional de gerentes das empresas de transporte interno e internacional por conta de outrem, de directores técnicos das empresas transitárias e de responsáveis das empresas de transporte ou reboque em veículos pronto-socorro;

b) Concessão de alvarás e licenças comunitárias para a actividade de transporte interno e internacional por conta de outrem, para a actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e para a actividade transitária;

c) Concessão de autorizações de acesso ao mercado para realização de transportes de carácter excepcional, em situações que se integrem numa tipologia aceite por despacho superior;

d) Cancelamento dos títulos referidos nas alíneas anteriores, desde que requerido pelos interessados.

2 - São subdelegados na chefe de Divisão de Transportes Especiais, engenheira Maria Margarida Gomes Roxo, os poderes necessários para a prática dos actos específicos abaixo enumerados, que se contêm nas competências genéricas que me foram delegadas ou subdelegadas:

a) Emissão de certificados de conselheiros de segurança do transporte de mercadorias perigosas;

b) Emissão de certificados de equipamentos especializados para transporte de produtos alimentares perecíveis;

c) Concessão de autorizações de derrogação quanto às condições de realização de transportes especiais, em situações que se integrem numa tipologia aceite por despacho superior;

d) Cancelamento dos títulos referidos nas alíneas anteriores, desde que requerido pelos interessados.

3 - Nas áreas das respectivas divisões, são ainda conferidos às chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 os poderes necessários ao exercício das minhas competências próprias, ou daquelas que me foram delegadas, para:

a) Autorização do início de férias, do seu gozo interpolado, da sua interrupção, da sua acumulação e das alterações individuais ao plano de férias;

b) Concessão de licenças aos funcionários até 30 dias, justificação de faltas e regularização de ausências;

c) Emissão de certidões relativas a documentos arquivados, à excepção do que se refira a matéria confidencial ou reservada;

d) Restituição de documentos aos interessados.

4 - Também nas áreas das respectivas divisões, é conferida às chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2, com o poder de subdelegar, a competência de assinatura do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos do âmbito da Divisão, excepto da correspondência que for dirigida a directores de serviços da Administração Pública ou cargos de nível hierárquico igual ou superior.

5 - No exercício das suas competências próprias, delegadas ou subdelegadas, o director de serviços e as chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 serão substituídos da seguinte forma durante os seus períodos de férias, faltas, licenças ou impedimentos de serviço:

a) O director de serviços será substituído pela chefe de divisão mais antiga em efectividade de funções;

b) Cada uma das chefes de divisão será substituída pelo director de serviços ou, verificando-se o impedimento deste último, pela outra chefe de divisão.

6 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelas chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 desde a data de entrada em vigor do despacho 7437/2001 (2.ª série), de 10 de Abril, do Ministro do Equipamento Social, seja no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas nas referidas chefes de divisão seja no âmbito dos actos praticados em relação à concessão de autorizações multilaterais CEMT e de outras autorizações de acesso ao mercado de transporte internacional por conta de outrem.

7 - É revogado o despacho 8/2000-DSM, de 26 de Abril, publicado como despacho 10 666/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2000.

2 de Abril de 2002. - O Director de Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, José Alberto Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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