Aviso 3682/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, faz-se público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 20 de Fevereiro de 2002, por escrutínio secreto e unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do diploma acima indicado, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário António de Jesus Amarelinho Chorão, conferindo-lhe, assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, a redução do tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte, relativamente àquele em que se encontra posicionado, da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, portanto do escalão 5 para o escalão 6.
Os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Considerou a Câmara Municipal, por proposta do presidente, que o referido funcionário se tem revelado ao longo da sua carreira profissional, por um desempenho profissional de que se revelam o empenho, a qualidade e quantidade do seu trabalho e nunca negando a sua disponibilidade face às necessidades e conveniências do serviço.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 22 de Fevereiro de 2002 e produz efeitos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
13 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.