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Aviso 3682/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3682/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, faz-se público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 20 de Fevereiro de 2002, por escrutínio secreto e unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do diploma acima indicado, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário António de Jesus Amarelinho Chorão, conferindo-lhe, assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, a redução do tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte, relativamente àquele em que se encontra posicionado, da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, portanto do escalão 5 para o escalão 6.

Os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Considerou a Câmara Municipal, por proposta do presidente, que o referido funcionário se tem revelado ao longo da sua carreira profissional, por um desempenho profissional de que se revelam o empenho, a qualidade e quantidade do seu trabalho e nunca negando a sua disponibilidade face às necessidades e conveniências do serviço.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 22 de Fevereiro de 2002 e produz efeitos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

13 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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