Despacho 8670/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente ao financiamento plurianual da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, delego na Prof.ª Doutora Maria Paula Martins Serra de Oliveira, enquanto coordenadora do Centro de Matemática da Universidade de Coimbra, U&D n.º 324/94 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, a competência para, no âmbito do orçamento específico da U&D supracitada, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 12 469, exceptuando as prestações de serviços previstas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
Consideram-se ratificados os actos que hajam sido praticados entre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presente despacho.
6 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.