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Aviso 5634/2002, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5634/2002 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2001.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação deste aviso.

28 de Março de 2002. - O Presidente da Comissão Provisória, José Joaquim Gomes Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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