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Aviso 5628/2002, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5628/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Instituto Hidrogáfico pretende recrutar por transferência ou requisição, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, funcionários com vínculo à função pública das seguintes categorias:

1 - Técnico:

Contabilista - 1.

2 - Operários altamente qualificados:

Carreira de operário - impressor de artes gráficas - 1;

Carreira de operário - inst. precisão - 1;

Carreira de operário - mecânico - 1;

2.1 - Operários qualificados:

Operário - artes gráficas - 1;

Operário - bate-chapas - 1;

Operário - canalizador - 1;

Operário - serralheiro - 1;

Operário - pintor - 1;

Operário - electricista - 1;

Operário - carpinteiro.

2.2 - Pessoal auxiliar:

Motorista de pesados - 1.

3 - As funções serão predominantemente exercidas em Lisboa, havendo contudo, deslocação dentro do território nacional.

4 - Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, apresentar requerimento sucinto contendo a natureza do vínculo à função pública, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 46, 1246-093 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae.

5 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas, complementadas com entrevista.

6 - Para qualquer informação julgada conveniente, poderá ser contactado o Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico através do telefone 210943000.

10 de Abril de 2002. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlander Valente Zambujo, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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