Portaria 231/81
de 5 de Março
Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de construção de uma estação de serviço no Regimento de Comandos;
Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange aos anos de 1980 e 1981;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a contratar a execução da obra de construção de uma estação de serviço no Regimento de Comandos, até ao montante de 16065000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da contratação da obra não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
Em 1980 - 8924000$00;
Em 1981 - 7141000$00.
2 - A importância fixada para 1981 será acrescida dos saldos que se apurarem no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.