Louvor 697/2002. - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, exonero o mestre Guilherme Machado Dray do cargo de adjunto.
No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo Guilherme Machado Dray por, durante o período em que exerceu essas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais.
Cumpre realçar os profundos conhecimentos de direito privado que em muito beneficiaram o funcionamento e a actividade do Gabinete, máxime em diversas situações contenciosas de enorme importância para a defesa do ambiente.
As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço.
5 de Abril de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.