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Aviso 5609/2002, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5609/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral para o Centro de Saúde de Resende.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

3 - Especificações do lugar e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local referido e é válido apenas para o mesmo, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos n.º 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - o presente concurso é aberto a todos os médicos já vinculados à função pública que preencham os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais (n.º 58 do Regulamento):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais (n.º 59.1 do Regulamento):

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-região de Saúde de Viseu e entregue pessoalmente na sede destes serviços, sita na Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de candidatura devem faz-se acompanhar da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

6.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Publicação dos actos do concurso - as listas relativas ao concurso são afixadas no expositor da área dos recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Ribeiro Braz da Silva, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel do Carmo Ruas, assistente graduado de clínica geral.

Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade, assistente graduado de clínica geral.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Eugénio Ruivo dos Reis Costa, assistente graduado de clínica geral.

Dr.ª Maria Madalena Miranda Bernardo Ruas, assistente graduada de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Abril de 2002. - O Coordenador, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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