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Aviso 5599/2002, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5599/2002 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Março de 2002 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, na adenda ao contrato de trabalho a termo certo celebrado com Jocélia Maria da Silva Vieira a cláusula "A sua duração é de seis meses, renovável por igual período até ao máximo de duas renovações, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro." passa a ter a seguinte redacção a partir de 1 de Abril de 2002 "O presente contrato tem o seu início em 1 de Abril de 2001 e vigora, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, até à extinção da estrutura de projecto, caducando automaticamente com a ocorrência da mesma.". (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 2002. - A Administradora, Teresa do Rosário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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