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Portaria 827/2006, de 17 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1269/2002, de 16 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 3130-DGRF).

Texto do documento

Portaria 827/2006
de 17 de Agosto
Pela Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 62/2004 e 83/2005, respectivamente de 16 e de 25 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas a zona de caça associativa de Castelo Velho (processo 3130-DGRF), situada nos municípios de Odemira e Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 371 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 62/2004 e 83/2005, respectivamente de 16 e de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 371 ha, ficando a mesma com a área total de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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