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Despacho 8554/2002, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8554/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 10 200/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 11 de Maio de 2001, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado José Maria Moreira da Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, tendo em vista a prevenção, averiguação e investigação de actividades relacionadas com a prática do crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com este conexos, incluindo as acções relativas à recolha de material e de informação, bem como o respectivo tratamento e difusão, no âmbito das atribuições deste Serviço;

2) Coordenar a actividade do Gabinete de Inspecção e decidir sobre a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias aos serviços;

3) Determinar a realização de auditorias, sindicâncias e inquéritos aos serviços, bem como decidir da instauração e instrução de processos disciplinares;

4) Designar os funcionários incumbidos de assegurar o cumprimento das competências do Gabinete de Inspecção;

5) Coordenar as acções de investigação e fiscalização do Serviço;

6) Assegurar a articulação da actividade de investigação e fiscalização da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação com as direcções regionais;

7) Autorizar o processamento das despesas inerentes à normal actividade de investigação e fiscalização;

8) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os actos praticados desde 15 de Outubro de 2001 pelo licenciado referido no n.º 1 que se enquadrem nos poderes antes conferidos.

18 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Júlio Alberto Carneiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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