Louvor 578/2002. - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado Luís Filipe da Silva Morbey do cargo de adjunto do meu Gabinete.
No momento em que cesso funções como Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, louvo o licenciado Luís Filipe da Silva Morbey pelas notáveis qualidades pessoais e profissionais que colocou ao serviço da política de requalificação urbana prosseguida por este Ministério. Todos os que com ele lidaram puderam constatar a constância do seu esforço para a atenuação das insuficiências típicas das estruturas associadas à prossecução de novas políticas.
A enorme capacidade de trabalho e as qualidades de inteligência, bom senso, negociação e de defesa do interesse público permitiram levar a bom porto uma tarefa que contou com a incompreensão de muitos mas que mudou radicalmente a política de ambiente urbano em Portugal.
O arquitecto Luís Morbey soube cativar todos os que com ele trabalharam para o esforço comum. Ficamos devedores da sua amizade e da sua dedicação muito para além da frieza do papel impresso no Diário da República.
5 de Abril de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.