Despacho 8505/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, no secretário-geral-adjunto, licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, as seguintes competências:
1.1 - Competências genéricas - superintender nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo e de instalações e equipamento da Secretaria-Geral e despachar todos os assuntos relativos às mesmas;
1.2 - Competências específicas - despachar todos os assuntos conexos com as competências enumeradas nos n.os 10 a 18, 20 e 22 do mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes.
2 - Delego ainda no mesmo secretário-geral-adjunto, relativamente a cada uma das áreas mencionadas no n.º 1.1 do presente despacho, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho a subdelegar as competências que ora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
8 de Abril de 2002. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.