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Despacho 8505/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8505/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, no secretário-geral-adjunto, licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, as seguintes competências:

1.1 - Competências genéricas - superintender nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo e de instalações e equipamento da Secretaria-Geral e despachar todos os assuntos relativos às mesmas;

1.2 - Competências específicas - despachar todos os assuntos conexos com as competências enumeradas nos n.os 10 a 18, 20 e 22 do mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes.

2 - Delego ainda no mesmo secretário-geral-adjunto, relativamente a cada uma das áreas mencionadas no n.º 1.1 do presente despacho, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o licenciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho a subdelegar as competências que ora lhe são delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.

8 de Abril de 2002. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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