Aviso 5561/2002, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
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Fonte: Diário da República n.º 97/2002, Série II de 2002-04-26.
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Data:
2002-04-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5561/2002 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com referência a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada, para consulta, no placar dos Serviços Administrativos.
Da presente lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Jesus Dourado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2007982.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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