Portaria 820/2006
de 16 de Agosto
Pela Portaria 91/2003, de 23 de Janeiro, foi concessionada à RICAVA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Polvorosas (processo 3223-DGRF), situada no município do Gavião.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município do Crato, com a área de 561 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria 91/2003, de 23 de Janeiro, vários prédios rústicos, situados na freguesia do Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 561 ha, ficando a mesma com a área total de 3785 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.
(ver documento original)