Portaria 819/2006
de 16 de Agosto
Pela Portaria 640-V1/94, de 15 de Julho, foi concessionada a José Luís d'Andrade de Vasconcelos e Sousa a zona de caça turística da Herdade do Mouro, Regueira e Quinta da Espinheira (processo 1651-DGRF), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Mouro, Regueira e Quinta da Espinheira (processo 1651-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 844 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.