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Aviso 3538/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3538/2002 (2.ª série) - AP. - Contratados, em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 1.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, com duração de um ano, tácita e sucessivamente renováveis, até ao limite máximo de cinco anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei, para o exercício de funções correspondentes às categorias nas escolas abaixo indicadas:

(ver documento original)

13 de Março de 2002. - O Coordenador, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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