A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3526/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3526/2002 (2.ª série) - AP. - Contratados, em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 1.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, com duração de um ano, tácita e sucessivamente renováveis, até ao limite máximo de cinco anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei, para o exercício de funções correspondentes às categorias na escola abaixo indicada:

Nome ... Escola ... Categoria ... Data de início

Cristina Maria Frederico dos Santos ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Filomena Isabel Alexandre Mendes ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Idalina Maria Reis da Ponte Palmeiro ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Maria Manuela Candeias dos Santos ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Paulo Jorge Reis Leal ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Sandra Isabel Pereira Domingos ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Sandra Maria Lopes do Rosário ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Assistente administrativa ... 1-9-1999

Ana Paula Mendes Tareco Martins ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Ana Paula Pires Coelho Mascarenhas ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Anabela Gago Valério Viegas ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Benedita Maria Rodrigues da Conceição Dias ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Célia Maria Rodrigues Inácio Zarcos Horta ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Cláudia Alexandra Mascarenhas Simões Santos. ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Custódia Fernanda de Jesus Viegas dos Santos. ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Eunice Marina Sousa Pires ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Georgina Maria dos Santos Martins Faustino ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Hélia Maria Simão Domingos ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Maria da Felicidade Noia Lino de Jesus Iria ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Maria Eduarda Pedroso Duarte de Azevedo Fava. ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Nuno Filipe Afonso Rosa ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Susana Isabel Piçarra Guerreiro ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Auxiliar de acção educativa ... 1-9-1999

Maria da Conceição Horta Silva ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Ajudante de cozinha ... 1-9-1999

Maria Irene Martins Domingues Ramos ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Ajudante de cozinha ... 1-9-1999

Francisco Maria Dias ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Guarda-nocturno ... 1-9-1999

José Manuel Fonseca Marques Sotelo ... Secundária de Pinheiro e Rosa ... Guarda-nocturno ... 1-9-1999

11 de Março de 2002. - O Coordenador, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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