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Aviso 5532/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5532/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo de 7 de Março de 2002, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para constituição de reserva de recrutamento de um lugar de chefe de secção (área académica, secção de alunos) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, de dotação global, constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República, 1.ª série, n.º 149, suplemento, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II ao despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final e visa o provimento exclusivo de uma vaga a ocorrer dentro do mesmo prazo.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades exercidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente na área de alunos.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-002 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção;

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza a duração.

7.2 - A prova de conhecimentos, que terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 988/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de selecção aplicáveis numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício principal desta Faculdade.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1988, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, podendo ser entregues na Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-002 Lisboa, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria Luísa Castela Alves Costa Anes, técnica superior principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Jesuína Clemente Delgado Antunes, chefe da Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana.

Maria do Carmo Gorgita Meneses, chefe da Secção de Expediente e Arquivo da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Amparo Brito Raposo, assessora principal de BD da Faculdade de Motricidade Humana.

Licenciado Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da Faculdade de Motricidade Humana.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Março de 2002. - O Secretário, João Fernando Pires Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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