Despacho 16166/2006, de 3 de Julho de 2006
Nos termos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estão cometidas, entre outras, as atribuições relativas ao controlo de pessoas nos postos de fronteira e proceder ao controlo dessa circulação, a fiscalização das actividades e condições de permanência dos estrangeiros em todo o território nacional e a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal.
Para realização de tais atribuições, prosseguidas pelo pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, é insuficiente o número de efectivos que se encontram providos nesta carreira, não permitindo ao SEF assumir, como legalmente lhe compete, o controlo da circulação de pessoas em todos os postos de fronteira marítima.
Por outro lado, a complexidade que o fenómeno migratório presentemente assume exige uma actuação mais eficaz e oportuna nos domínios da investigação e fiscalização.
Estes condicionalismos tornam, pois, indispensável e urgente que se proceda ao reforço de pessoal para a referida carreira.
Considerando, porém, a especificidade do seu conteúdo funcional e os requisitos especiais exigidos por lei para ingresso na mesma, aquele reforço não é viável por recrutamento de entre pessoal vinculado à Administração Pública, quer mediante concurso interno, quer com recurso aos instrumentos de mobilidade.
Deste modo, o descongelamento, a título excepcional, da admissão de pessoal para a carreira de investigação e fiscalização do SEF é imprescindível.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - São descongelados, com carácter excepcional, 62 lugares para provimento na categoria de inspector-adjunto de nível 3, da carreira de investigação e fiscalização, do quadro de pessoal do SEF.
2 - A utilização deste descongelamento fica condicionada à existência de cobertura orçamental.
3 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.