Aviso (extracto) 5471/2002, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Santa Cruz
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Fonte: Diário da República n.º 95/2002, Série II de 2002-04-23.
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Data:
2002-04-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 5471/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar do Serviço de Pessoal, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste estabelecimento hospitalar.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
14 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2006663.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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