Aviso 3498/2002, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal do Montijo
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Fonte: Diário da República n.º 95/2002, Apêndice 49/2002, Série II de 2002-04-23.
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Data:
2002-04-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3498/2002 (2.ª série) - AP. - Honorina Maria Pereira Silvestre, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município do Montijo, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal, a lista de antiguidade dos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de Março de 2002. - Pela Presidente do Conselho de Administração, a Directora-Delegada, Maria Teresa Moraes Sarmento Diniz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2006468.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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